O que é ART e qual a sua importância na construção?

ART é um documento usado por diversos profissionais para a execução de serviços ou obras. É uma exigência da Lei n° 6.496/77. Como complemento, há também a Resolução n° 1.025/2009, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

Ele identifica o responsável técnico por uma obra e confere legitimidade ao profissional. É uma maneira de garantir a segurança de uma obra e, ao mesmo tempo, valorizar profissionais capacitados.

ART

A sigla significa Anotação de Responsabilidade Técnica. Profissionais que executarão obras ou serviços de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia devem registrar a ART quando houver vínculo contratual com alguma empresa ou instituição.

É feito através de um formulário eletrônico, disponível nos portais do CREA de cada estado. Na ficha deve constar os principais dados do contrato estabelecido entre profissional e contratante.

Os profissionais que podem registrar a ART devem ser legalmente habilitados para cumprirem suas funções. Por exemplo, um Engenheiro precisa, obrigatoriamente, estar devidamente registrado no CREA.

A exigência da ART é feita desde 1977, com a Lei n° 6.496. A legislação determina que qualquer contrato de execução de obras ou prestação de serviços profissionais das áreas de Engenharia, Arquitetura e Agronomia necessitam do registro ART. Caso contrário, o profissional ou empresa responsável pela obra está sujeito ao pagamento de uma multa.

Segundo o CREA, são 3 as funções principais da ART. 

1- Defesa da Sociedade – A ART é um documento que identifica o responsável técnico pela obra ou serviço. Seja um profissional autônomo ou uma empresa. É uma garantia de que as atividades técnicas serão executadas por pessoas habilitadas. É estabelecido que profissionais que tenham os registros cancelados, suspensos ou interrompidos não podem registrar um ART.

2- Valorização do Profissional – A partir do registro da ART, o profissional tem os direitos de autoria do plano ou projeto da obra. Assim, ele pode constituir um acervo técnico, que é extremamente importante no mercado de trabalho. Além disso, com a ART registrado, o profissional pode obter a Certidão de Acervo Técnico (CAT), que certifica as atividades técnicas realizadas durante a vida profissional.

3- Comprovação da Capacidade Técnico-Profissional em Licitações – A ART possibilita que o profissional tenha a CAT. Através dela, é possível comprovar a capacidade técnico profissional em licitações. Apesar do quadro de funcionários de uma empresa ter chances de sofrer alterações, a prova da capacidade técnico-profissional de uma empresa só é válida enquanto o responsável técnico indicado na CAT estiver vinculado a ela.

Tipos de ART

De acordo com o CREA, existem 3 categorias em que a ART pode ser classificada

1- ART de obra ou serviço: refere-se à execução de obras ou prestação de serviços de profissionais do sistema CREA/Confea.

2- ART de obra ou serviço de rotina: pode ser considerada uma “ART múltipla”, uma vez que une diferentes contratos referentes à execução de obras ou serviços em determinado período.

3- ART de cargo ou função: é o registro do vínculo do profissional com pessoa jurídica para o desempenho de algum cargo ou função técnica.

Além disso, são três formas de registro da ART:

ART inicial: é a ART que deve ser registrada antes do início das atividades técnicas. Deve constar todas as informações do contrato de prestação de serviços técnicos ou de execução de obra. 

ART complementar: caso o profissional precise complementar os dados passados na ART inicial. Pode ser pela alteração contratual ou necessidade de maiores detalhes sobre as atividades técnicas. 

ART de substituição: caso algum dado precise ser corrigido, é realizada uma ART de substituição. 

Existe, também, a baixa do ART. Deve ser requerida pelo profissional responsável ao CREA por meio eletrônico com as devidas explicações. Pode ser reivindicada pelo contratante, desde que tenha informações que comprovem o desinteresse do profissional em pedi-la. 

  • do término da atividade técnica que exige o registro do ART;
  • conclusão da obra ou serviço;
  • interrupção da obra com rescisão contratual;
  • interrupção de obra e substituição do responsável técnico;
  • paralisação da obra.

Importante deixar claro que a baixa do ART não dispensa o profissional ou empresa contratada das responsabilidades administrativa, civil ou penal. Ou seja, mesmo com a baixa da ART, o contratado ainda é responsável técnico pela obra.

A importância do ART para a construção

Como os próprios CREA/Confea defendem, o ART existe para que haja uma segurança para a sociedade e maior valorização do profissional. O profissional que consegue registrar o ART prova que está legalmente apto a desenvolver projetos de obra.

O cliente que tem o serviço desse profissional tem uma garantia a mais de que o Engenheiro tem uma responsabilidade técnica com a construção. Ao mesmo tempo, o profissional pode criar, legalmente, um acervo técnico comprovado.

A ART é um documento essencial, exigido por lei, e que beneficia todas as partes envolvidas em uma obra. Ao mesmo tempo que o profissional é valorizado, o cliente tem maior segurança que sua construção possui um responsável técnico habilitado. A falta da ART pode gerar problemas com a lei e resultar em multa. A obra também pode ser embargada até a elaboração da ART.

Tanto o registro de ART quanto a baixa do documento devem ser realizados pelo profissional responsável técnico. Mesmo com a baixa da ART, o profissional ainda é considerado responsável para questões administrativas, civil e penal. 

D&GA Engenharia

A D&GA Engenharia possui uma equipe repleta de profissionais capacitados para as áreas de Engenharia e Arquitetura. Sabemos da importância de cada documento nas obras e estamos de acordo com a legislação.

Uma das evidências mais fortes disso é que todas as nossas obras foram entregues de acordo com os cronogramas combinados. Alinhamos o conhecimento técnico e a experiência para entendermos todos os prazos necessários e entregarmos as obras dentro do combinado.

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