A mão de obra terceirizada é uma opção de diversas empresas. Pode ser utilizada para substituição de colaboradores, implementação de novos projetos ou pela alta demanda de serviço.
Em 2017, houve uma Reforma Trabalhista que ampliou os ofícios a serem cumpridos por terceirizados. Basicamente, hoje, qualquer atividade de uma empresa pode ser realizada com mão de obra terceirizada.
A Construção Civil é uma área que se beneficia bastante com a mão de obra terceirizada. Em alguns períodos, a demanda de serviços da equipe física pode ser maior do que a normal. Para isso, a terceirização é uma grande opção.
O que é mão de obra temporária?
Mão de obra temporária é uma forma atípica de regime de trabalho. A legislação atual determina como trabalho temporário um ofício prestado por uma pessoa física. Esse trabalhador é contratado por uma agência de serviços, que o coloca à disposição e o designa para empresas tomadoras de serviço, a fim de atender uma demanda. A Lei n° 6.019/74 regula todos os pontos que esse tipo de regime de contratação deve seguir.
De forma prática, mão de obra temporária é aquela que a empresa contrata para complementar a equipe fixa já existente. O colaborador temporário é contratado para desempenhar uma função por período determinado.
Segundo a Asserttem, Associação Brasileira de Trabalho Temporário, houve um crescimento nesse tipo de contratação durante a pandemia. Foi uma alternativa que empresários e profissionais tiveram para seguir com seus negócios.
Reforma Trabalhista de 2017
A Reforma Trabalhista foi realizada para atualizar formas de trabalho, direitos e deveres dos trabalhadores e contratantes. Uma das maiores mudanças que a Reforma gerou foi, justamente, proporcionar mais oportunidades de trabalho e contratação para mão de obra terceirizada.
Antes da Reforma, uma empresa poderia contratar um colaborador terceirizado apenas para atividades-meio do negócio. Isso significa que funções que não representassem atividades essenciais da empresa poderiam ser realizadas por mão de obra terceirizada.
Agora, qualquer função pode ser desempenhada por mão de obra terceirizada, desde que especificada em contrato. Não importando se é uma atividade-meio ou atividade-fim.
Como construtoras utilizam mão de obra terceirizada
Antes mesmo da Reforma, já haviam dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI) apontando que cerca de 70% das empresas de Construção Civil utilizavam serviços terceirizados.
Com a mudança da legislação, ficou mais fácil de realizar esse tipo de contratação. Geralmente, são três as opções em que uma mão de obra é contratada:
- Substituição de funcionários. Se algum funcionário precisou tirar uma licença, está em período de férias ou até mesmo foi demitido, você pode contratar a mão de obra terceirizada para não haver desfalques na equipe.
- Aumento de demanda. Essa categoria é mais utilizada em indústrias ou comércios. Por exemplo, o período da Páscoa aumenta a demanda das indústrias e lojas de chocolate. Sendo assim, essas empresas podem contratar colaboradores temporários para o período de maior produção e venda.
- Implementação de novos sistemas. Quando empresas querem modernizar ou se reestruturarem, pode ser necessário um colaborador extra para auxiliar durante a transição. Neste caso, a mão de obra terceirizada é válida.
As construtoras utilizam mais das opções 1 e 2. Nem todas as empresas do ramo possuem um quadro fixo de funcionários que executam obras da Construção Civil. É bastante comum a contratação de mão de obra terceirizada.
Outro caso comum é quando há uma urgência na entrega de determinado projeto. Para cumprir o contrato feito com o cliente e finalizar a obra de acordo com o cronograma, é possível admitir temporariamente alguns colaboradores.
Há momentos, também, em que a demanda se sobressai à capacidade que a equipe consegue operar. Agora mesmo é um momento em que muitas pessoas estão construindo e a mão de obra da Construção Civil está concorrida. Muitas construtoras podem precisar de auxílio e optarem pelo contrato de mão de obra terceirizada.
A Asserttem constatou que houve um grande aumento por contratações de mão de obra terceirizada e um dos setores em destaque foi o da Construção.
Como contratar mão de obra terceirizada
Com a Reforma Trabalhista, algumas normas e regulações a respeito da contratação da mão de obra terceirizada foram instauradas.
- Direitos do colaborador
Como citamos anteriormente, o colaborador temporário deve ter os mesmos direitos do que um funcionário registrado de mesma função. Remuneração equivalente, suporte a transporte, alimentação, atendimento ambulatorial, entre outros pormenores.
- Período limitado
A lei determina que a contratação de mão de obra temporária deve ser de até 180 dias. Caso haja necessidade, o contrato pode ser prorrogado por mais 90 dias. De qualquer forma, não pode ultrapassar de 270 dias corridos.
- Meio de contratação
A empresa contratante precisa buscar o colaborador através de uma agência ou empresa especializada em serviços. O contrato deve ser feito entre pessoas jurídicas. Nunca a contratante deve estabelecer contrato diretamente com o profissional.
De forma resumida, as Construtoras que desejam contratar uma mão de obra temporária devem entrar em contato com agências de serviços autorizadas pelo Ministério da Economia para desempenhar tal função. Um acordo será feito e a agência intermediará a contratação, designando um colaborador temporário de acordo com as exigências da empresa.
A Mão de Obra Temporária auxilia muitas empresas a manterem seu funcionamento. Com esse tipo de contratação, pode haver mais produtividade e cumprimento de demandas no prazo correto.
É uma alternativa que empresas do setor de Construção Civil já utilizavam. Com a Reforma Trabalhista, a pandemia e o crescimento do mercado imobiliário de construção, atualmente, a mão de obra terceirizada está ajudando com que empresas entreguem as obras dentro do prazo.
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