LGPD no Mercado Imobiliário: Como adequar Construtoras e Incorporadoras

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Ano passado, entrou em vigor a LGPD. Com o alto uso de diferentes tecnologias digitais conectadas à rede, mostrou-se necessário garantir a proteção de todo e qualquer dado pessoal. Isso fornece uma maior segurança aos usuários da internet e aos clientes que fazem o cadastro em diferentes sistemas.

Mas em que a LGPD se relaciona com o mercado imobiliário, se ela é voltada à proteção de dados em meios digitais? Qualquer empresa que colete e tenha acesso ou domínio de dados pessoais está passível de penalidades da LGPD. 

A Lei faz a regulamentação de toda coleta, tratamento e compartilhamento de dados pessoais. Diversas empresas não se dão conta, mas lidam com esses dados diariamente.

O que é a LGPD?

A sigla refere-se à Lei Geral de Proteção de Dados. A Lei n° 13.709, de 2018 entrou em vigor em agosto de 2020. Houve um texto para complementação e melhora com a Lei n°13.853, de 2019. A LGPD se mostrou necessária para proteger os dados pessoais, definir um órgão regulador e complementar o Marco Civil da Internet. 

A Lei n°12.965, de 2014, mais conhecida como Marco Civil da Internet, foi uma espécie de precursora da LGPD. No Brasil, não havia definições exatas para a captação e o tratamento de dados pessoais. Portanto, os governantes passaram a considerar e estudar maneiras de proteger, cada vez mais, os dados e a privacidade dos cidadãos. 

No Marco Civil da Internet, estão dispostos os princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da rede. Há o princípio de proteção da privacidade e proteção de dados pessoais, mas sem muitas definições. Além disso, não havia uma agência que pudesse fiscalizar quaisquer irregularidades.

Uma das questões que colocou em debate a segurança dos dados pessoais provenientes de cadastros foi a polêmica da venda de dados de usuários do Facebook para a Cambridge Analytics. O escândalo escancarou que a privacidade de muitos usuários poderia ser vendida e não havia uma regulamentação exata para casos como esse.

Algumas empresas possuem bancos de dados e, antigamente, disponibilizavam e vendiam para terceiros. Durante o cadastro do usuário, nada disso era informado. Portanto, para a maior segurança da privacidade de uma pessoa, para a LGPD, foram estudadas maneiras de coleta, tratamento e distribuição de dados. 

Foi criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), um órgão da administração pública federal. Ela é responsável pela fiscalização e aplicação de multas que ferem a LGPD. 

A ANPD é responsável por aplicar sanções administrativas como: advertência, multa de até 2% do faturamento da pessoa jurídica (limitado a 50 milhões de reais por infração), multa diária, bloqueio dos dados referentes à infração até a regularização, publicização da infração, suspensão parcial ou total de atividades referentes a tratamento de dados por um período de 6 meses e proibição parcial ou total das atividades referentes a tratamentos de dados.

Quais são os dados pessoais de acordo com a LGPD?

Existem 3 tipos de dados pessoais:

  • Dados pessoais: informações que possam identificar uma pessoa natural. Por exemplo: RG, CPF, características pessoais, qualificação pessoal etc.
  • Dados pessoais sensíveis: qualquer informação que identifique alguém quando vinculada à pessoa natural. Exemplos: origem racial ou étnica, religião, posicionamento político, filiação a sindicato ou organização religiosa, dado genético ou biométrico, saúde ou vida sexual.
  • Dados anonimizados: dados que não tornam o indivíduo identificável.

Como a LGPD afeta o mercado imobiliário e construtoras?

Imobiliárias, Construtoras e Incorporadoras têm os dados pessoais de seus clientes ou possíveis clientes. A maioria tem um banco de dados contendo informações de todas essas pessoas.

Sendo assim, precisam se atentar e reforçar a segurança. É importante, também, não compartilhar esse banco de dados com empresas parceiras, apenas com autorização do indivíduo dono dos dados.

Como adequar construtoras e incorporadoras na LGPD?

Transparência

Ao realizar cadastros de clientes ou possíveis clientes, deixe claro o que será feito com aquelas informações. Não esconda quaisquer processos de uso dos dados. O usuário precisa ter completa noção de onde serão armazenados e qual o destino dos dados.

A LGPD visa a transparência em qualquer envolvimento dos dados pessoais. Seja como for, o usuário precisa autorizar desde o armazenamento até o uso dos próprios dados.

Segurança

Reforce a segurança do local onde são armazenados os dados. O mais comum hoje em dia é possuir um sistema digital. Esse tipo de tecnologia está suscetível a invasões. Portanto, reforce com senhas, criptografias e diferentes mecanismos de segurança. 

Delimitação de acesso

Uma parte importante de lidar com os dados é delimitar quem tem o acesso a aqueles dados. Isso também é uma medida de segurança. Não faz sentido a empresa toda ter acesso aos dados pessoais de um cliente.

É importante que um ou poucos sejam responsáveis pela captação e tratamento de dados pessoais. 

Consultorias

É interessante que empresas contratem consultorias de T.I. ou jurídicas para terem maior conhecimento e até treinamentos a respeito da legislação. Essas duas áreas podem auxiliar na checagem dos processos internos das Construtoras ou Incorporadoras para analisarem se tudo está correto e seguro. 

Pode ser que alguns procedimentos internos mudem, mas isso faz parte de se atualizar perante a Lei. Se necessário, faça um documento – com auxílio dessas consultorias – para instruir melhor os colaboradores.

A Lei Geral de Proteção de Dados é uma medida que veio assegurar mais transparência e privacidade em captações, tratamentos e uso de dados pessoais. É relativamente nova e é importante para que as empresas de diversos ramos se adequem. Afinal, a multa pode chegar a 2% do faturamento da empresa.

Apesar de, no início, não ser relacionada à área da Construção Civil, as Construtoras e Incorporadoras podem possuir banco de dados de clientes e estão passíveis às punições da LGPD.  Por isso, é fundamental que a segurança do armazenamento de dados seja reforçada e a empresa tenha total transparência com o cliente sobre o destino dos dados.

D&GA Engenharia – Soluções em obras, arquiteturas e informação

A D&GA Engenharia tem total comprometimento com a segurança de cada cliente. Prezamos, sempre, a confiabilidade nos serviços prestados. Isso começa no primeiro contato e vai até após a entrega do projeto. O acesso aos dados pessoais é totalmente restrito. 

Um de nossos segmentos é a Tecnologia da Informação e Comunicação. Entendemos o quão é importante a segurança de quaisquer dados. Por isso, nossos procedimentos são adequados à LGPD.

Precisa de uma empresa confiável para executar o seu projeto? Entre em contato conosco! 

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